Como declarar consórcio não contemplado no IR: Veja neste artigo como você deve fazer parar conseguir declarar declarar consórcio não contemplado no imposto de renda.
Como declarar consórcio não contemplado
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Quando uma pessoa participa de um consórcio o seu sonho é ser um dos contemplados com a carta de crédito.
Seja qual o seguimento que você está investindo, o que importa é o momento da contemplação.
Até lá serão momentos de espera e investimento, mês após mês.
Mas, normalmente, um consórcio pode levar anos até que alguém seja o grande sortudo a receber a quantia de crédito.
Existem pessoas que conseguem receber o valor de crédito já nos primeiros meses de investimentos, outras demoram um pouco mais.
Contudo, essas pessoas que ainda não receberam a carta de credito do seu consórcio, precisam no começo de cada ano registrar a participação, mesmo ainda não recebendo nada.
O motivo disso é evitar qualquer problema.
Nos últimos anos a Receita Federal tem realizado uma avaliação nas declarações com bastante cuidado, buscando qualquer deslize para ir atrás dos contribuintes.
Então para que você não seja pego e não tenha nenhum tipo de dor de cabeça posteriormente, o ideal é declarar o seu consórcio, mesmo que não tenha recebido ainda.
Veja neste artigo como você deve fazer parar conseguir declarar o consórcio no seu imposto um consórcio que até o momento não foi contemplado para você.
Veja como fazer a declaração
Todo o ano você precisa fazer sua declaração de imposto de renda.
Seja você ou um contador, é necessário indicar suas contribuições e o que acabou investindo no ano anterior.
O consórcio é visto por muitos como uma forma de investir o seu dinheiro, logo deve constar na declaração.
O investimento pode ser no ramo imobiliário, de automóveis, de serviços ou até mesmo para a compra de um eletrodoméstico, não importa, é preciso estar discriminado em sua declaração.
Para fazer isso é um processo bem simples e fácil, o qual pode ser feito pela internet.
Você deve acessar o formulário da Receita Federal, ele é encontrado na própria página da organização.
Em seguida, acesse a aba Bens e Direitos, depois que clicar abrirá uma página onde deve inserir um código de identificação do tipo de investimento realizado.
No caso dos consórcios é o código 95 – Consórcio Não Contemplado.
No campo seguinte, você deve registrar a situação até aquela data com relação ao consorcio que você fez.
Isto quer dizer que você precisa digitar o quanto já pagou até o momento e se utilizou algum outro recurso, como o fundo de garantia, por exemplo.
Por fim, no campo que está escrito Descrição, você vai falar mais sobre o bem ou serviço adquirido.
Detalhando as informações sobre a empresa administradora, qual o CNPJ, quantas mensalidades já quitou e outros dados.
Porque fazer a declaração do IR?
Aqueles que são obrigados a enviar a declaração do IR para a Receita Federal, normalmente se questionam sobre o motivo, especialmente quem participa dos consórcios.
Pois bem, a razão disso é que o brasileiro paga impostos durante o ano todo e alguns desses impostos são descontados no salário dos trabalhadores.
Quem pagou impostos a mais ou a menos, deve acertar suas contas junto a Receita Federal.
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Um grande abraço e até a próxima!
Redação JFC Blog