Quando se é contemplado em um consórcio esse é um dos momentos mais felizes na vida do consorciado.

Afinal, finalmente você vai poder ter acesso ao bem que você tanto quer.

O preço que se paga por isso é a organização de alguns documentos, para que você seja liberado para pegar o seu produto.

Sabemos que muitas pessoas se empolgam nesses momentos, que podem demorar alguns meses ou até anos para ocorrer.

Nessa empolgação, pode ocorrer o erro, e com o erro, retirar o seu produto vai ficar ainda mais complicado.

Nossa dica é não cair nessas armadilhas e perder um tempo em que você poderia estar com o bem de consumo.

Ainda não entendeu? Deixa que a gente te explica!

Aqui, listamos os principais processos nos quais você terá de se engajar assim que for contemplado.

Dessa maneira, você não precisa se perder e vai conseguir retirar o bem rapidamente.

Confira o conteúdo que separamos para você de maneira exclusiva a seguir.

contemplado

Extra: Já falamos aqui no blog sobre os Mitos e Verdades sobre o consórcio. Depois da uma olhada lá! 😉

O que ocorre na contemplação?

Muitas pessoas, principalmente quem é mais novo nos acordos e na dinâmica de um grupo de consórcios, se confundem com o termo contemplação.

Afinal, o que realmente significa ser contemplado?

Para a sua sorte, esse é um dos entendimentos mais fáceis de todos os processos.

Imagine o consórcio como um grupo de pessoas que precisam do mesmo bem de consumo. Pode ser um carro ou uma casa, por exemplo.

Essas pessoas vão se unir para juntar o dinheiro de parcelas mensais e retirar os bens. Consideramos que os integrantes não possuem o valor integral para compra na hora.

Agora que você já entendeu isso, ser contemplado significa meramente conseguir retirar o bem em que você está interessado.

Falamos meramente, mas sabemos que isso tem um grande significado para quem está dentro do consórcio.

Mas cuidado, pois ainda há obrigações a serem resolvidas com o consórcio.

Afinal, você precisa garantir que os outros participantes também ganhem o bem que você ganhou.

Todos estão entrando no grupo com interesses e condições similares, e você pode perceber isso logo nos primeiros meses.

Como você pode ser contemplado?

Você pode ser contemplado de duas maneiras, basicamente.

Falamos dessas duas, pois elas sempre funcionam, não importa muito a administração do consórcio em questão.

Vamos te explicar mais sobre elas.

Se você já foi contemplado, entende melhor desse assunto, mas ainda pode usar algumas informações.

O primeiro modo de ser contemplado é dando lances.

Se você tem todo o valor do pagamento, que é dividido em parcelas, você pode dar um lance livre no sorteio.

Se o seu lance for o mais alto do consórcio, é você quem leva o bem para casa.

O segundo modo é também o mais popular, uma vez que nem sempre os integrantes do consórcio possuem um valor tão alto assim.

O sorteio, que caracteriza esse segundo modo, é realizado uma vez ao mês, mas pode ser realizado mais de uma se essa for a vontade da administração.

No sorteio, todos os consorciados que estão com as parcelas em dia podem participar. Se você for selecionado, leva o bem de consumo para casa após um processo.

Agora que você já entendeu essas etapas, vamos ver o que você precisa fazer após ser contemplado.

Separamos alguns tópicos essenciais dentro dessa questão.

O pagamento de parcelas

Muitas pessoas pensam o contrário e acabam se confundindo na hora de retirar o seu prêmio.

Isso também pode acabar por prejudicar as finanças do consorciado.

Mesmo após ser contemplado, você precisa continuar pagando as parcelas.

Como falamos anteriormente, a contemplação te dá o direito de sacar o prêmio.

O resto continua exatamente igual, com parcelas mensais sendo cobradas.

Isso ocorre, pois há uma lógica no esquema de consórcio: todos precisam adquirir o produto.

Com o dinheiro de todos, conseguimos, mas com o dinheiro de quem sobrou no consórcio sem contemplação, não conseguimos.

Imagine o último integrante a ser contemplado.

Ele iria pagar as parcelas sozinho? Não faz sentido.

É para provar que você ainda tem condições de continuar pagando,  que o consórcio começa a solicitar documentos de comprovação de renda.

Afinal, depois que você já foi contemplado, é realmente mais fácil querer desistir do pagamento das parcelas.

Porém, essa é uma condição do consórcio que você precisa cumprir de maneira integral, ou corre riscos de perder o seu bem, pois ele fica alienado a administradora do consórcio.

A apresentação de documentos

Uma dessas obrigações que você deve manter para com o consórcio é a apresentação de documentos.

Primeiro, para facilitar, vamos falar dos documentos básicos, aqueles que você precisa apresentar na maioria dos processos do cotidiano.

Depois, vamos falar da parte mais complicada: a comprovação de renda.

Para retirar o produto e realmente poder levá-lo para casa sem mais problemas, você precisa de um RG original, CPF (se não estiver contido no primeiro documento), comprovante de residência e comprovante de renda, do qual prometemos falar depois.

Esses documentos possuem uma função simples e de caráter prático.

Imagine um grupo grande de consórcio em que você é o sorteado da vez.

A administradora tem que checar como está o pagamento das suas parcelas e garantir que é você quem está sacando o prêmio ou transferindo para o seu nome.

Mas as confusões relacionadas a essas questões são tão frequentes assim?

São e não são.

Na realidade, elas podem ser, é isso vai gerar uma grande confusão na vida do consorciado que foi contemplado e até do funcionamento do grupo em geral.

Para evitar esse tipo de situação, você precisa apresentar documentos originais como forma de controle mais administrativo.

A comprovação de renda

Agora, vem a parte um pouco mais complicada.

Geralmente, as administradoras ou os bancos não falam que você vai precisar de uma comprovação de renda para poder utilizar o prêmio quando for contemplado.

É nesse momento que muitas pessoas a contemplação e precisam passar por uma série de processos.

Normalmente, a renda do consorciado precisa ser cerca de 4 vezes o valor pago mensalmente a administradora.

Isso serve para garantir em todos os termos que o consorciado não vai deixar o pagamento de lado depois de ser contemplado.

Mesmo que você saiba que isso não vai ocorrer, os responsáveis querem uma segurança que se aplique a todos os participantes do grupo.

Por isso, você pode apresentar um extrato de banco ou um contra cheque (holerite).

Na realidade, é mais fácil resolver essa questão pessoalmente com a administradora.

Pergunte quais são os tipos de documentos aceitos como comprovação de renda e como funciona esse processo.

Eles irão te esclarecer da maneira mais completa possível, pois esse é um passo necessário e obrigatório na hora de retirar o prêmio após a contemplação, como já pontuamos.

Documentos do bem escolhido

Os documentos do bem escolhido precisam estar em dia também.

Afinal, você não pode escolher uma casa, por exemplo, que não tenha os documentos oficiais em regularidade.

Isso só causará uma dor de cabeça a mais para você e também para a administradora do consórcio.

Vamos falar do exemplo de uma casa, o que você precisaria nesse caso?

Você pode exigir, e isso é reforçado pela administração, a escritura e a matrícula atualizada da casa.

Afinal, sem esses documentos, fica complicado manter a situação regular.

Se você já está nesse negócio de consórcios, principalmente de imóveis, sabe do que estamos falando.

O que ocorre é: a administradora do consórcio faz uma mediação com o vendedor da casa, ou de qualquer outro bem, que pode ser uma empresa.

Os documentos são checados e só depois disso você pode realmente passar o produto para o seu nome.

Assim, você garante que o processo ocorra sem maiores entraves na lei.

O encerramento da obrigação com o consórcio: quando ocorre?

Essa resposta é mais simples do que parece.

Você pode acabar de pagar o consórcio e realmente ter o bem de maneira independente quando as suas parcelas acabarem.

Na hora de fechar contrato, bem no começo do acordo, você vai ter contato com o número de parcelas que precisa pagar.

Quando esse valor estiver quitado, acabou a obrigação.

Isso ocorre com outros consorciados, até que todos retirem os seus produtos.

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Um grande abraço e até a próxima!

Redação JFC Blog

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